Institui a Semana de Conscientização "Não Jogue Vidro no Lixo” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Institui a Semana de Conscientização "Não Jogue Vidro no Lixo” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 218/2016 – autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de conscientização "Não Jogue Vidro no Lixo”, que ocorrerá todos os anos na semana do dia 20 de setembro.
Parágrafo único. Definiu-se a semana do dia 20 de setembro, por compreender o Dia do Coletor de Lixo.
Art. 2º A Semana de conscientização "Não Jogue Vidro no Lixo” tem como objetivos promover a conscientização de descarte de resíduos cortantes de forma regular, prevenção e principalmente evitar acidentes. (rejeitado o Veto Parcial nº 67/2016)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.10.2016
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 67/2016, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 11.446, de 26 de outubro de 2016:
“Art. 2º A Semana de conscientização "Não Jogue Vidro no Lixo” tem como objetivos promover a conscientização de descarte de resíduos cortantes de forma regular, prevenção e principalmente evitar acidentes.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 21 de novembro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.446, de 26 de outubro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 67/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 21 de novembro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.11.2016