Dispõe sôbre denominação de "Dr. Deodoro Reis", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.144, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Dr. Deodoro Reis", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Deodoro Reis", a rua "A", do loteamento da Vila Candido Ribeiro, bairro do Além Linha.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome conterão a expressão: "Médico Benemérito 1897 1963".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de setembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de setembro de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/ DIRETORA ADMINISTRATIVA