Denomina de “Waldomiro Monteiro” uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.434, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina de “Waldomiro Monteiro” uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 221/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Waldomiro Monteiro” a Rua 23 do Jardim Vale do Lago Residencial, com início na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros e término na Rua Rosa Spinelli de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição