Dispõe sobre denominação de “HIDETOSHI YOSHIMOTO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “HIDETOSHI YOSHIMOTO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 202/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas “HIDETOSHI YOSHIMOTO” a Rua 110 mais a Rua 111 do Parque São Bento, que se iniciam na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão e terminam em cul-de-sac do mesmo Parque.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 – 2012”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição