Dispõe sobre denominação de “HIDETOSHI YOSHIMOTO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 14/09/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “HIDETOSHI YOSHIMOTO” a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam denominadas “HIDETOSHI YOSHIMOTO” a Rua 110 mais a Rua 111 do Parque São Bento, que se iniciam na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão e terminam em cul-de-sac do mesmo Parque.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 – 2012”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.09.2016