Dispõe sobre denominação de “Doracina Maria de Freitas” a um parque da cidade, e dá outras providencias.
LEI Nº 11.413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Doracina Maria de Freitas” a um parque da cidade, e dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 201/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Doracina Maria de Freitas” o parque localizado à Rua Paula Mayer Cattini, no Jardim Nova Esperança.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1951 - 2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição