Dispõe sobre denominação de “Braselina Correa de Godoy Sanches” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.408, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Braselina Correa de Godoy Sanches” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 197/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Braselina Correa de Godoy Sanches” a Rua 2 do Jardim Villagio Ipanema II, que se inicia na Avenida Sucupira e termina na Rua 3 do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1949 – 2008”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição