Dispõe sôbre denominação de "Prof. Daniel Paulo Verano Pontes", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.138, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Prof. Daniel Paulo Verano Pontes", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Prof. Daniel Paulo Verano Pontes", a rua nº 7, do loteamento "Jardim Santa Rosália".
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Professor Emérito 1883 - 1962".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA