Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, e dá outras providências. (sede da 1º Companhia da Polícia Militar)
LEI Nº 11.375, DE 21 DE JULHO DE 2016
Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, e dá outras providências. (sede da 1º Companhia da Polícia Militar)
Projeto de Lei nº 145/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2011, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2011, não alteradas por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição