Autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.
LEI Nº 11.348, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 115/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais - CONSUDESTE, criado por Município do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de sua competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, fica autorizado a adotar todas as providências e a realizar as despesas necessárias para a liquidação do CONSUDESTE.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais