Dispõe sobre denominação de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma unidade escolar de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 18/04/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.311, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma unidade escolar de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 68/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Escola Municipal localizada na Rua Roberto Vieira Holtz s/nº, no Bairro Aparecidinha, nesta cidade, fica denominada como “Ronaldo Campos De Arruda”.

 

Art. 1º A Escola Municipal localizada na Rua Luiz Almeida Marins, nº 275 – Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade, fica denominada como “RONALDO CAMPOS DE ARRUDA. (Redação dada pela Lei nº 11.544/2017)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2016