Dispõe sobre denominação de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma unidade escolar de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.311, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma unidade escolar de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 68/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal localizada na Rua Roberto Vieira Holtz s/nº, no Bairro Aparecidinha, nesta cidade, fica denominada como “Ronaldo Campos De Arruda”.
Art. 1º A Escola Municipal localizada na Rua Luiz Almeida Marins, nº 275 – Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade, fica denominada como “RONALDO CAMPOS DE ARRUDA. (Redação dada pela Lei nº 11.544/2017)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2016