Dispõe sôbre denominação de "Joaquim Firmino De Camargo Pires", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.123, DE 4 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Joaquim Firmino De Camargo Pires", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Joaquim Firmino de Camargo Pires", a rua número 13, do loteamento do Jardim Santa Rosália, sito no bairro do além Linha.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Cidadão Emérito 1883-1942".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal-
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo