Dá nova redação ao art. 3º e ao inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, e dá outras providências (concessão de subvenção à entidade denominada Centro Social São Camilo).
LEI Nº 11.208, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 3º e ao inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, e dá outras providências (concessão de subvenção à entidade denominada Centro Social São Camilo)
.Projeto de Lei nº 216/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre concessão de subvenção mensal à entidade que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A entidade Centro Social São Camilo receberá auxílio financeiro de subvenção mensal para manutenção dos serviços assistenciais destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área de Promoção e Assistência Social, conforme Plano de Trabalho para os meses de vigência do Termo de Repasse de Subvenção, pré-aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.” (NR)
Art. 2º O inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
(...)
§ 1º
(...)
III - relação do atendimento efetuado naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo Presidente da Instituição”; (NR)
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais