Altera a Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.

Promulgação: 21/10/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Prêmios / Homenagens

LEI Nº 11.205, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera a Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 148/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º  A classificação dos melhores trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora.

 

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos dentre os profissionais com formação e experiência nas áreas mencionadas no art. 2º e que estejam cadastrados como avaliadores de projetos culturais na Secretaria da Cultura do Município.

 

§ 2º Os membros da Comissão Julgadora serão contratados com observância das normas próprias de contratação pela Administração Pública”. (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o “inciso VIII”, do art. 2º da Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.10.2015