Dispõe sôbre denominação de "Saliba Motta", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.118, DE 4 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Saliba Motta", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Saliba Motta", a rua número 6, do loteamento Jardim Pellegrino, situado no bairro do Além Ponte. (Vide Lei nº 4.604/1994)
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: "Esportista", 1941-1961.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo