Institui o “Dia do Tropeiro” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.171, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Institui o “Dia do Tropeiro” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 407/2014 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o “Dia do Tropeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.
Art. 2º As comemorações se darão durante o vigésimo segundo dia do mês de maio, com a realização de palestras, exposições etc., nas escolas e em locais de fácil acesso à população sem cobrança de ingressos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais