Altera a redação da Lei Municipal nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011, que denomina de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a uma via pública de nossa cidade, bem como denomina prolongamento da Avenida FERNANDO STECCA.

Promulgação: 19/08/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.155, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011, que denomina de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a uma via pública de nossa cidade, bem como denomina prolongamento da Avenida FERNANDO STECCA.

 

Projeto de Lei nº 108/2015 – autoria do EXECUTIVO.    

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada ‘Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI’ a Avenida de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço, Parque Ibiti Royal Parque e Parque Ibiti Reserva, mais a Avenida 02 do Bairro da Ronda, que se inicia na rotatória situada defronte a quadra A2 do loteamento Parque Empresarial das Mangueiras e termina na Rua 02 do Bairro Ronda.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 2.178, de 4 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada Avenida ‘FERNANDO STECCA’ o trecho da Estrada Municipal da Ronda, mais a Rua nº 23 do Parque Ibiti do Paço, mais a rua de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço e Parque Ibiti Reserva, que se inicia no Trevo das Rodovias SP-75 com SP-79 e termina na Avenida Padre Lívio Emílio Calliari.” (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de julho de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.08.2015