Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.
LEI Nº 11.117, DE 27 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 69/2015 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil – CEI 108, localizado na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominado “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil 108 (CEI 108), localizado na Rua José de Andrade nº 08 – Parque Ouro Fino. (Redação dada pela Lei nº 11.450/2016)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1928-2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais