Dispõe sôbre autorização para a edição das obras históricas do Cônego Luiz Castanho de Almeida.
LEI Nº 1.108, DE 20 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre autorização para a edição das obras históricas do Cônego Luiz Castanho de Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a editar, mediante concorrência pública, as obras inéditas referentes a história de Sorocaba, de autoria do Cônego Luiz Castanho de Almeida.
Art. 2º A concorrência pública poderá abranger a publicação global ou parcelada das mencionadas obras.
Art. 3º As obras serão vendidas pelo preço de custo, acrescido da parcela referente ao direitos autorais que forem convencionados com o autor.
Art. 4º Serão consideradas extra-comércio duzentos exemplares destinados ao Autor e cem exemplares para distribuição gratuita aos estabelecimentos de ensino e às bibliotécas das sociedades culturais do Município.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto após resultado da concorrência pública referida no Art. 1º.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo