Dispõe sôbre concessão de auxílio, anual, a Corporação Musical "Baltazar Fernandes" do Distrito de Votorantim.
LEI Nº 1.104, DE 12 DE JUNHO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.409/1966)
Dispõe sôbre concessão de auxílio, anual, a Corporação Musical "Baltazar Fernandes" do Distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder, anualmente, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para a manutenção da Corporação Musical "Baltazar Fernandes", do distrito de Votorantim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de junho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo