Declara de utilidade pública o “Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.
LEI Nº 1.100, DE 4 DE JUNHO DE 1963.
Declara de utilidade pública o “Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo