Dispõe sôbre denominação de "Luciano Fernandes Garcia", a uma via pública da Cidade.
LEI Nº 1.099, DE 4 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Luciano Fernandes Garcia", a uma via pública da Cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Denominada "Luciano Fernandes Garcia", a última travessa situada ao lado esquerdo da rua Escolástica Rosa de Almeida.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito 1910-1963".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo