Acrescenta dispositivo ao art. 1º-A da Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a guarda de cópias físicas e digitalizadas dos editais de licitações, e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Divulgação de Serviços e Benefícios / Informativos

LEI Nº 10.969, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

Acrescenta dispositivo ao art. 1º-A da Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a guarda de cópias físicas e digitalizadas dos editais de licitações, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 306/2014 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido o § 2° ao art. 1º-A da Lei n. 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações; com a seguinte redação:

 

"Art. 1°(...)

 

§ 1° (...)

 

I-(...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - (...)

 

§ 2° A guarda das cópias físicas e digitalizadas ficarão nos arquivos da Câmara Municipal, para eventual consulta e fiscalização, até a aprovação das contas do Município pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício anual correspondente aos editais e licitações de todas as modalidades, após este período serão descartadas". (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.9.2014.