Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LEI Nº 10.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de imóvel para unidade policial e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
Projeto de Lei nº 298/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Uirapuru, totalizando a área de
Área:
Descrição: “Terreno constituído por parte do Sistema de Recreio, do loteamento denominado “Jardim Uirapuru”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, para edificação da “Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra” da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de unidade da polícia Civil do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I – será onerosa;
II – A donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel edificação adequada à utilização pelos cursos de formação e complementares da “Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra” da Polícia Civil do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;
I – será graciosa; (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
II - a donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
III – as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária; e
IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, nem utilizá-lo para finalidade diversa da prevista nesta Lei.
Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição.