Dispõe sobre autorização para a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.
LEI Nº 10.797, DE 28 DE ABRIL DE 2014
(Revogada pela Lei nº 11.105/2015)
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 12/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda à proprietária lindeira, Sra. Gisleni Romani, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 29.854/2010, a saber:
“Terreno constituído por parte do lote nº 1 da quadra “J”, do loteamento denominado, “Vila Santa Tereza”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-à na forma prevista no § 2º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, cuja lavratura correrá por conta da compradora.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.4.2014.