Altera a redação do Inciso I do art. 9º da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal, alterado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007 e dá outras providências.
LEI Nº 10.768, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Altera a redação do Inciso I do art. 9º da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal, alterado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 48/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do art. 9º da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, alterado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
I – Professor de Educação Básica I: Curso Normal Superior com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou curso de Licenciatura em Pedagogia com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura em Pedagogia que, nos termos da legislação vigente, destina-se à formação de professores para exercer funções do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
II - ...”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições das Leis nº 4.599, de 6 de setembro de 1994 e nº 8.119, de 29 de março de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.4.2014.