Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, e dá outras providências.
LEI Nº 10.756, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, nos termos do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, autorizada a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba – UNISO, visando atender às exigências legais dos programas de estágio, pós-graduação e outros processos formativos, com o objetivo de formar especialistas, na modalidade residência multiprofissional em saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do Município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
Parágrafo único. O termo do Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Fundação Dom Aguirre fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
Parágrafo único. A prestação de contas deste convênio será incluída nas audiências públicas quadrimestrais da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$ 1.184.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, com suplementação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde no limite de 40% (quarenta por cento) da dotação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.