Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação São Paulo – FUNDASP, e dá outras providências.

Promulgação: 05/03/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.744, DE 5 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação São Paulo – FUNDASP, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 31/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, nos termos do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo – FUNDASP, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, visando atender às exigências legais dos programas de estágio, pós-graduação e outros processos formativos, com o objetivo de formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde -SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

 

Parágrafo único. O Termo do Convênio a que se refere o “caput” deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2o  A FUNDASP fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$ 2.000.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.3.2014.