Dispõe sobre denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.
LEI Nº 10.681, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 460/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alameda das Figueiras a Rua 20 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada “Davina da Sila Rosa Gurgel”, através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 2º Fica denominada Alameda Mutambo a Rua 21 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada “Davina da Silva Rosa Gurgel”, através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 3º Fica denominada Alameda Alecrim a Rua 22 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada “Davina da Silva Rosa Gurgel”, através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 4º Fica denominada Alameda Acácia Imperial a Rua 23 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada “Davina da Silva Rosa Gurgel”, através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 5º Fica denominada Alameda Guarantã a Rua 24 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada “Davina da Silva Rosa Gurgel”, através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 6º Fica denominada Alameda Espatódia a Rua 25 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada “Davina da Silva Rosa Gurgel”, através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.