Revoga o inciso II, do art. 68, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 10.653, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2019016.18.2014.8.26.0000

 

Revoga o inciso II, do art. 68, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 335/2013, de autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba rejeitando o Veto n° 45/2013, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogado o inciso II, do art. 68 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral 

 

Termo Declaratório

A presente Lei nº 10.653, de 10 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 10 de dezembro de 2013.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.