Altera a redação do art. 5º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências. (Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN)

Promulgação: 04/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Conselhos ou Fundos Municipais;  Trânsito

LEI Nº 10.648, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências. (Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN)

 

Projeto de Lei nº 347/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 5º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º A gestão do FUMTRAN ficará a cargo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES de acordo com o estabelecido no art. 2º desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.