Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 23/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 10.609, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 405/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ampliação de subvenção às Entidades abaixo relacionadas, mediante Aditamento do Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, alterando o quadro de subvenções constante da Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, e da Lei nº 10.411, de 13 de março de 2013, para manutenção de seus projetos na área da Saúde, a saber:

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

Local

Função

Sub-Função

Programa

Ação

Categoria

Aprovado

Valor Ampliado

Valor Total Ampliado

Associação de Diabetes de Sorocaba - ADS

11.01.00

10

302

1011

2851

3.3.50.00.00.00

 R$ 48.000,00

 R$ 171.025,00

 R$ 219.025,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE

11.01.00

10

302

1011

2851

3.3.50.00.00.00

 R$ 280.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 290.000,00

Associação Pró-Reintegração Social da Criança

11.01.00

10

302

1011

2851

3.3.50.00.00.00

 R$ 124.236,25

 R$ 10.000,00

 R$ 134.236,25

Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI

11.01.00

10

302

1011

2851

3.3.50.00.00.00

 R$ 196.615,20

 R$ 206.000,00

 R$ 402.615,20

Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO

11.01.00

10

302

1011

2851

3.3.50.00.00.00

 R$ 28.500,84

 R$ 5.000,00

 R$ 33.500,84

 

Art. 2º A concessão de ampliação de benefício fica condicionada à observância dos seguintes critérios:

 

§1º Comprovação de que os recursos hoje recebidos são insuficientes para o atendimento da demanda existente, apresentando complementação do Plano de Trabalho, contendo:

 

I - relatório detalhado que indique esse déficit entre os recursos disponíveis e o necessário para atendimento da demanda existente;

 

II - alteração do Plano de Aplicação de Recursos;

 

III - alteração do Demonstrativo de Despesas e de Receitas por fonte.

 

§2º A prestação de contas em atraso não implica em pagamento retroativo do mês anterior, sendo, portanto, entendida como nenhuma atividade realizada, sem prejuízo da prestação de contas do valor recebido, corrigido. Havendo duas ou mais prestações de contas em atraso haverá cancelamento.

 

§3º Toda e qualquer entidade/instituição que solicitar auxílio financeiro da Prefeitura de Sorocaba, apresentará obrigatoriamente projeto detalhado de todas as atividades a que se propõe, bem como a disponibilização de vagas para atendimento de pacientes encaminhados pela Secretaria da Saúde.

 

§4º A entidade deverá indicar qual é o plano de ação, e quais os indicadores que medirão os resultados.

 

§5º Nenhuma subvenção será concedida sem a estrita observância dos parágrafos anteriores.

 

Art. 3º Fica concedida subvenção às Entidades abaixo relacionadas, nos termos do disposto na Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, ampliando-se o Quadro de subvenções constante da Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013,  e da Lei nº 10.411, de 13 de março de 2013, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde para o exercício 2013.

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

Valor

Associação dos Fissurados Lábios-Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE

 R$ 20.000,00

Associação dos Ostomizados de Sorocaba e Região

 R$ 15.000,00

Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba (Rede de Assistência em Saúde Mental - Jardim das Acácias)

 R$ 15.000,00

Associação Pró-Ex de Sorocaba

 R$ 3.000,00

Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - Centro de Reabilitação Vida Nova

 R$ 200.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba

 R$ 300.000,00

 

Art. 4º As despesas com a execução do disposto nos arts. 1º e 3º desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Sorocaba, 11 de outubro de 2013.