Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 23/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 10.608, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 404/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ampliação das seguintes subvenções, alterando o quadro de Subvenções na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, e na Lei nº 10.412, de 13 de março de 2013, para manutenção de seus projetos na área de Educação.

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

ORGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

APROVADO LOA

APÓS AMPLIAÇÃO

TOTAL

MENSAL

TOTAL

MENSAL

ESCOLA DO BANCO DE OLHOS SOROCABA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 259.200,00

R$ 21.600,00

R$

289.200,00

R$

27.600,00

ASS AMIGOS AUTISTAS SOROCABA-AMAS

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 216.000,00

R$

18.000,00

R$ 220.500,00

R$

18.900,00

ASS EDUCACIONAL STA RITA DE CASSIA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 466.560,00

R$ 38.880,00

R$ 497.160,00

R$ 45.000,00

ASS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 374.400,00

R$ 31.200,00

R$ 392.600,00

R$ 34.840,00

ASSOCIACAO PRO-EX DE SOROCABA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 388.800,00

R$ 32.400,00

R$ 414.300,00

R$ 37.500,00

LAR ESPIRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.00.00

R$ 388.800,00

R$ 32.400,00

R$ 414.300,00

R$ 37.500,00

ASSOCIACAO BATISTA ASSIST APOIO A COMUNIDADE

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 259.200,00

R$ 21.600,00

R$

289.200,00

R$

27.600,00

ASSOCIACAO FILANTROPICA 12 DE OUTUBRO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$

86.400,00

R$

7.200,00

R$

90.650,00

R$

8.050,00

CASA DAS MAES E DAS CRIANCAS DE SOROCABA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

R$

464.750,00

R$

42.550,00

CENTRO DE ORIENTACAO E EDUCACAO SOCIAL

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

R$

482.000,00

R$

46.000,00

CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE ACAO SOCIAL


10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 216.000,00

R$ 18.000,00

R$

241.000,00

R$

23.000,00

CRECHE DEUS MENINO


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 648.000,00

R$ 54.000,00

R$

723.000,00

R$

69.000,00

CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 324.000,00

R$ 27.000,00

R$

361.500,00

R$

34.500,00

CRECHE SAGRADA FAMILIA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 324.000,00

R$ 27.000,00

R$

361.500,00

R$

34.500,00

CRECHE SANTA CASA MISERICORDIA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 151.200,00

R$ 12.600,00

R$

168.700,00

R$

16.100,00

DOCE LAR DO MENOR IRMA ROSALIA


 

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 140.400,00

R$ 11.700,00

R$

156.650,00

R$

14.950,00

EDUCANDARIO SANTO AGOSTINHO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

R$

482.000,00

R$

46.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  A ampliação de subvenção às Entidades de que trata o art. 1º, serão realizadas, mediante Termo de Aditamento de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação no período de agosto de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de educação.

 

Art. 3º  As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos das Leis nº 4.458/93 e nº 10.412/2013.

 

Art. 4º  Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Faz parte dessa Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Aditamento ao Repasse de Subvenção.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2013.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais