Revoga o art. 46 e § 1º do art. 47, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Quadro e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.607, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Revoga o art. 46 e § 1º do art. 47, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Quadro e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 318/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogados o art. 46 e § 1º do art. 47 da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.