Dispõe sôbre declaração de imóvel. (abertura de um trecho da Rua Granada)

Promulgação: 10/05/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 1949.

Dispõe sôbre declaração de imóvel.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal mediante desapropriação judicial ou por via amigável a área de terreno abaixo caracterizada, destinada a abertura de um trecho da rua Granada no seu novo alinhamento, confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo n. 5.561/48, a saber:


- Um terreno, com 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Fermino Camargo, confrontando pela frente e fundos, na extensão de 12,00 m, com a rua Granada; de um lado, na extensão de 15,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Fermino Camargo; e de outro lado, na extensão de 15,00 m, com o alinhamento primitivo da referida rua Granada.


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma de pagamento, a aquisição far-se-à por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Públicada na diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1.949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo