Dispõe sobre denominação de “CRISANDÁLIAS” a uma alameda de nossa cidade.
LEI Nº 10.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “CRISANDÁLIAS” a uma alameda de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 306/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yakiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Alameda das Crisandáleas, denominada pela Lei nº 4.068, de 10 de novembro de 1992, passa a ser grafada como Alameda das Crisandálias.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.