Dispõe sobre denominação de “CRISANDÁLIAS” a uma alameda de nossa cidade.

Promulgação: 25/09/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “CRISANDÁLIAS” a uma alameda de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 306/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yakiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Alameda das Crisandáleas, denominada pela Lei nº 4.068, de 10 de novembro de 1992, passa a ser grafada como Alameda das Crisandálias.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.