Dispõe sobre denominação de “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.486, DE 3 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 183/2013 – autoria do Vereador Saulo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a rua, localizada na Vila Eros, que se inicia na Rua Manoel M. Castanheiras e termina na Rua Dr. Nereu Ramos, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a rua, localizada no Bairro Terra Vermelha que se inicia na Rua Manoel M. Castanheiras e termina na Rua Dr. Nereu Ramos, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628/2013)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947/1992”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais