Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

Promulgação: 13/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 10.415, DE 13 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 61/2013 – autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba nos termos desta Lei, na ordem de 6,09% (seis inteiros e nove centésimos por cento) a incidir da seguinte forma:

 

I – reajuste de 5,09% (cinco inteiros e nove centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, aplicáveis sobre o salário base do mês de dezembro de 2012, que será pago a partir do mês de março de 2013, retroativo a janeiro de 2013.

 

II – reajuste de 1,0% (um por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o salário base relativo ao mês de dezembro de 2012, que será pago a partir de julho de 2013.

 

Art. 2º O reajuste previsto nos incisos I e II desta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.

 

Art. 3º Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, retroativo a janeiro de 2013, a revisão geral anual de 5,09% (cinco inteiros e nove centésimos por cento), correspondente ao índice IPC-FIPE, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN 2004053-29.2019.8.26.0000 - Recurso Extraordinário nº 1.236.916

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.