Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 que institui a bolsa-atleta e dá outras providências.

Promulgação: 06/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 10.389, DE 06 DE MARÇO DE 2013

(Declarada Inconstitucional através da ADIN 0123998-54.2013.8.26.0000)

 

Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 que institui a bolsa-atleta e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 411/2012, de autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2° do Art. 1° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

§ 1º...

 

§ 2º Para efeito do disposto no § 1° deste artigo, ficam criadas as seguintes categorias de atletas:

 

I - categoria Atleta Regional, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito regional;

 

II - categoria Atleta Estadual, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito estadual;

 

III - categoria Atleta Estadual, compreendendo os atletas classificados até o 3° (terceiro) lugar no Campeonato Paulista de handebol em cadeira de rodas." (NR)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 06 de março de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.