Altera os memoriais descritivos do Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências (Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba).
LEI Nº 10.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera os memoriais descritivos do Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências (Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba).
Projeto de Lei nº 397/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os memoriais descritivos constantes no Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Área I –
Imóvel – Remanescente do Lote 14 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.
Descrição: Faz frente para a Rua Antônio Rodrigues Sanches onde mede
Área II –
Imóvel – Área Remanescente Parte dos Lotes 15, 16, 17 e 18 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.
Descrição: Faz frente para a Rua Antônio Rodrigues Sanches medindo
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.