Dispõe sôbre denominação de "TIBURCIO GABRIEL TORRES MONTEIRO" a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.030, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de "TIBURCIO GABRIEL TORRES MONTEIRO" a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "TIBURCIO GABRIEL TORRES MONTEIRO", a atual rua nº 4, do loteamento do Jardim Izabel, em Vila Hortência, no bairro do Além Ponte.
Parágrafo único - As placas indicativas, além do nome conterão a expressão: "Cidadão Benemérito", 1904-1962.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO