Dispõe sôbre denominação de "TIBURCIO GABRIEL TORRES MONTEIRO" a uma via pública da cidade.

Promulgação: 05/12/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.030, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre denominação de "TIBURCIO GABRIEL TORRES MONTEIRO" a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "TIBURCIO GABRIEL TORRES MONTEIRO", a atual rua nº 4, do loteamento do Jardim Izabel, em Vila Hortência, no bairro do Além Ponte.


Parágrafo único - As placas indicativas, além do nome conterão a expressão: "Cidadão Benemérito", 1904-1962.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO