Altera a redação do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar).
LEI Nº 10.289, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 10.632/2013)
Altera a redação do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar).
Projeto de Lei nº 342/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
III – As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador.
IV – ...”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais