Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares.
LEI Nº 10.257, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 12.861/2023)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares.
Projeto de Lei nº 441/2011 – autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula, em academias de ginástica e estabelecimentos similares, no âmbito do município de Sorocaba.
Parágrafo único. O atestado aludido no caput deste artigo deve ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno.
Art. 2º A não observação do disposto nesta Lei, pelos estabelecimentos em questão, implicará na cassação da licença de funcionamento dos mesmos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.