Dispõe sobre denominação de “JOSÉ DO CARMO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 11/07/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.177, DE 11 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre denominação de “JOSÉ DO CARMO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 215/2012 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “JOSÉ DO CARMO” a praça pública situada na Rua Laércio Rocha com Rua João Monteiro Cepellos, no Jardim Napoli, nesta cidade.


Art. 1º Fica denominada “JOAQUIM FERREIRA LIMA” a praça pública situada na Rua Laércio Rocha com a Rua João Monteiro Cepellos, no Jardim Napoli, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 12.564/2022)


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1929/2007”.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1915/2004. (Redação dada pela Lei nº 12.564/2022)


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Secretário de Negócios Jurídicos

cumulativamente

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.