Dispõe sobre denominação de “JOSÉ DO CARMO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.177, DE 11 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ DO CARMO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 215/2012 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSÉ DO CARMO” a praça pública situada na Rua Laércio Rocha com Rua João Monteiro Cepellos, no Jardim Napoli, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “JOAQUIM FERREIRA LIMA” a praça pública situada na Rua Laércio Rocha com a Rua João Monteiro Cepellos, no Jardim Napoli, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 12.564/2022)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1929/2007”.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1915/2004. (Redação dada pela Lei nº 12.564/2022)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Secretário de Negócios Jurídicos
cumulativamente
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.