Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos e dá outras providências.
LEI Nº 10.171, DE 5 DE JULHO DE 2012
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação
Projeto de Lei nº 285/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro para a realização da Conferência Internacional de Inovação
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a minuta de Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Fica aberto, na Secretaria de Finanças, um Crédito Adicional Especial no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio, sob a rubrica orçamentária nº 15.01.00 3.3.90.39.00 22 661 6015 2773 2 1000061, “Secretaria do Desenvolvimento Econômico – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Parque Tecnológico de Sorocaba – Operação do Parque Tecnológico de Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Os recursos para a cobertura desta Lei são provenientes do repasse de recursos da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação
Art. 3º-A Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, objetivando a transferência do apoio financeiro promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, à Conferência Internacional de Inovação
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º-B Para execução do Convênio a que se refere o artigo anterior fica o Município de Sorocaba autorizado a repassar à Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - NOVA SOROCABA, o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º-C Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária número:
15.01.00 3.3.90.39.00 22 661 6015 2773 02 1000061 - R$ 150.000,00 - Operação do Parque Tecnológico de Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C acrescentados pela Lei nº 10.232/2012)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.