Dispõe sôbre denominação de "Sizina Azevedo Schrepel", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.017, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de "Sizina Azevedo Schrepel", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Sizina Azevedo Schrepel a rua nº 4, do Jardim Piratininga, situado no bairro de Árvore Grande, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Cidadã Emérita”, 1876 - 1962.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1962.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo