Dispõe sobre denominação de “JUVENAL SOARES RAMOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.138, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “JUVENAL SOARES RAMOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 180/2012 – autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “JUVENAL SOARES RAMOS” a Rua sem nome, localizada no Bairro Quintais do Imperador, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina na Rua Homero Senger, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Juvenal Soares Ramos” a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipanema do Meio, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina junto à propriedade de Magnum Comercial e Construtora Ltda. (Redação dada pela Lei nº 11.383/2016)
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1922 – 2009”.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.