Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de construção de pontes.
LEI Nº 1.004, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962.
Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de construção de pontes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ser aplicado nas obras de construção de pontes, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxilio de que trata a presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba,em 18 de outubro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADIMINISTRATIVO