S.O. 29ª/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
ORDEM DO DIA PARA A 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 19 DE MAIO DE 2022.
VETO
DISCUSSÃO ÚNICA
1 - Veto Total nº 10/2022 ao Projeto de Lei nº 391/2021, Autógrafo nº 48/2022, de autoria do Edil Dylan Roberto Viana Dantas, dispõe sobre o direito a todos os portadores de deficiência visual de receberem diplomas em braile no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
2 - Veto Total nº 11/2022 ao Projeto de Lei nº 05/2019, Autógrafo nº 51/2022, de autoria do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior, dispõe sobre conceder desconto de até vinte porcento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativos aos imóveis onde há ponto de ônibus defronte sua calçada e dá outras providências.
MATÉRIAS REMANESCENTES DA S.O. 28/2022
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 454/2021, do Edil João Donizeti Silvestre, inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (FLAUS). EM DISCUSSÃO
2 - Projeto de Lei nº 109/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas, estabelece faixas classificatórias para chamamento de professores eventuais nas escolas municipais de Sorocaba.
S.O. 29ª/2022
MATÉRIA DE REDAÇÃO FINAL
DISCUSSÃO ÚNICA
1 - Projeto de Lei nº 16/2021, do Edil Ítalo Gabriel Moreira, estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP).
2 - Projeto de Lei nº 393/2021, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini, dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO BRIZACCO” à Rua n. 10, do Condomínio Villágio Wanel, no Bairro Wanel Ville, e dá outras providências.
VOTAÇÃO ÚNICA
1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2022, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Rogério Nogueira.
2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira, dispõe sobre a concessão da ‘Comenda Augusto Teixeira de Freitas, Jurista Excelso do Brasil’, ao Excelentíssimo Senhor Antônio Domingues Farto Neto, e dá outras providências.
DISCUSSÃO ÚNICA
1 - Projeto de Lei nº 287/2021, do Edil Vitor Alexandre Rodrigues, dispõe sobre denominação de "Ricardo de Jesus Tavares" a Estação Vila Nova Sorocaba do Terminal Urbano - BRT de nossa cidade e dá outras providências.
2ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 21/2022, do Executivo, dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, capítulo este que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba.
2 - Projeto de Lei nº 46/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno, dispõe sobre autorização de funcionamento do comércio no Município de Sorocaba nos feriados de 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. PREJUDICADO
3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, do Edil Luis Santos Pereira Filho, dispõe sobre a criação do selo "Desenvolve Sorocaba" a ser conferido a empresas que contratarem jovens aprendizes e dá outras providências. PREJUDICADO
4 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira, acrescenta o artigo 172-B na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências. (Sobre os direitos dos empreendedores)
5 - Projeto de Lei nº 358/2021, da Edil Fernanda Schlic Garcia, dispõe sobre Política de Incentivos à Implantação da Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba.
6 - Projeto de Lei nº 454/2021, do Edil João Donizeti Silvestre, inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (FLAUS).
DISCUSSÃO ÚNICA
1 - Moção nº 21/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira, manifesta APOIO ao Decreto Legislativo n.º 2.518, de 26/04/2022, promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que visa à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para equipamentos fotovoltaicos no Estado de São Paulo.
2 - Moção nº 22/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira, manifesta PROTESTO ao Governo do Estado de São Paulo, visando à revisão da incidência de ICMS sobre o excedente de eletricidade fotovoltaica (energia solar) injetado na rede de distribuição, por entender ser inconstitucional e ilegal tal cobrança tributária.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 DE MAIO DE 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente