S.O. 02ª/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
ORDEM DO DIA PARA A 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
2ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 352/2019, do Executivo, autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de CLÁUDIO ROBERTO BAPTISTA e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei nº 292/2019, do Edil Anselmo Rolim Neto, dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visita a pacientes internados, e dá outras providências.
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 328/2019, do Edil Hélio Mauro Silva Brasileiro, proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública, e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei nº 344/2019, do Edil João Donizeti Silvestre, modifica o art. 5º da Lei nº 11.927, de 27 de março de 2019, que proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências.
3 - Projeto de Lei nº 364/2019, do Edil João Donizeti Silvestre, inclui o inciso XXXV, à redação do art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba.
4 - Projeto de Resolução nº 21/2019, da Mesa da Câmara Municipal, institui o Programa Jovem Aprendiz na Câmara Municipal de Sorocaba.
5 - Projeto de Lei nº 305/2019, da Edil Fernanda Schlic Garcia, incluiu no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Sorocaba o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
6 - Projeto de Lei nº 342/2019, da Edil Fernanda Schlic Garcia, proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente