Declara de utilidade Pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo SECONCI.

Promulgação: 06/09/1991
Tipo: Lei Ordinária

Alterada pela Lei


Data: 26/09/2005
Lei: 7504/2005

Altera a redação do Art. 1º, da Lei n.º 3.665, de 06 de setembro de 1991 e dá outras providências. (Declara de Utilidade Pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo SECONCI)